Lojas Esplanada foi condenada em R$ 5.175,00, por inserir indevidamente nome de cliente no SPC, sentença da juiza Licia Fragoso Modesto, da 30ª Vara Cível de Salvador
Por: redação
Data: 27/09/2011 07:00 AM
Ante o exposto, ao tempo em que confirmo a liminar outrora concedida, com fundamento nos dispositivos legais acima invocados e no artº. 269, I, do CPC, julgo PROCEDENTE o pedido deduzido contra a Demandada, LOJA ESPLANADA (DEIB OTOCH S/A), declarando i...